Tipos de Nota Fiscal Para Médicos
Médicos PJ prestam serviços e, portanto, emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O sistema de emissão é municipal — cada prefeitura tem seu próprio portal ou sistema para emissão de NFS-e. Alguns municípios já adotaram a NFS-e Nacional (padrão unificado), mas a maioria ainda usa sistemas próprios.
A nota fiscal é obrigatória para todo serviço prestado, seja para pessoa física (paciente particular) ou pessoa jurídica (hospital, convênio, cooperativa). A não emissão configura sonegação fiscal e pode gerar multas, autuações e problemas com o CRM.
Como Emitir Corretamente
Dados Obrigatórios
Toda NFS-e deve conter: dados do prestador (CNPJ, razão social, endereço), dados do tomador (CNPJ ou CPF, nome/razão social, endereço), descrição detalhada do serviço (tipo de atendimento, período), valor do serviço, código do serviço (conforme lista LC 116/2003), e alíquota de ISS aplicável.
Retenções de Impostos
Quando o tomador é pessoa jurídica (hospital, clínica, convênio), ele pode reter impostos na fonte: IR (1,5%), PIS (0,65%), Cofins (3%), CSLL (1%), e ISS (alíquota do município). Essas retenções devem estar indicadas na nota fiscal. Empresas optantes pelo Simples Nacional têm regras específicas de retenção — nem todos os impostos são retidos.
Erros Comuns a Evitar
Não emitir NF para pacientes particulares (erro grave que gera divergências na DMED). Emitir NF com CNAE incorreto (pode gerar alíquota de ISS errada). Não destacar retenções de impostos quando devidas. Emitir NF com valor diferente do efetivamente recebido. Atrasar a emissão além do prazo municipal. Mantenha uma rotina de emissão organizada e seu contador informado sobre todas as notas emitidas.
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