O Que é a DMED
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal (Instrução Normativa RFB nº 985/2009) que exige de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde a informação dos pagamentos recebidos de pessoas físicas. O objetivo é cruzar informações com as deduções de despesas médicas declaradas no IRPF dos pacientes.
A DMED é obrigatória para todas as empresas médicas que recebem pagamentos de pessoas físicas — ou seja, atendimentos particulares pagos diretamente pelo paciente. Pagamentos recebidos de convênios (pessoa jurídica) não entram na DMED.
Quem Precisa Declarar e O Que Informar
Obrigatoriedade
Toda PJ médica que recebeu pagamentos de pessoas físicas por serviços de saúde durante o ano-calendário. Isso inclui consultas particulares, procedimentos, exames e tratamentos pagos diretamente pelo paciente. Se todos os seus atendimentos são via convênio, você não precisa entregar a DMED (mas confirme com seu contador).
Dados a Informar
Para cada paciente pessoa física que pagou por serviços: CPF do paciente, nome completo, valor total pago no ano-calendário, e o responsável pelo pagamento (quando diferente do paciente, como pais de menores). A precisão dessas informações é fundamental — divergências com a declaração do IRPF do paciente geram malha fina para ambas as partes.
Prazo e Penalidades
A DMED deve ser entregue até o último dia útil de março do ano seguinte ao ano-calendário. A multa por atraso é de R$ 5.000 por mês-calendário de atraso. A multa por informação incorreta ou omitida é de 5% sobre o valor não declarado. Mantenha registros organizados de todos os recebimentos de pessoas físicas ao longo do ano para facilitar o preenchimento.
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