O Cenário do Médico de Família
Médicos de família e comunidade (MFC) têm um perfil financeiro particular: muitos atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF) com contratos via prefeitura ou Organizações Sociais (OS), complementando renda com plantões em UPAs e pronto-socorros. O modelo de contratação varia enormemente entre municípios — alguns contratam CLT, outros via PJ.
Para MFCs que atuam como PJ, a contabilidade deve considerar: contratos com diferentes tomadores públicos e privados, possíveis retenções de impostos diferenciadas por contratante, e a sazonalidade menor que outras especialidades (a demanda por atenção primária é constante ao longo do ano).
Modelos de Atuação e Tributação
ESF via PJ
Quando contratado via PJ para atuar na ESF, o MFC emite nota fiscal contra a prefeitura ou OS. Contratos públicos geralmente fazem retenção na fonte de IR (1,5%), PIS (0,65%), Cofins (3%) e CSLL (1%). Essas retenções são abatidas dos impostos devidos pela PJ. Certifique-se de que seu contador considere todas as retenções no cálculo dos impostos.
Complementação com Plantões
Muitos MFCs complementam a renda com plantões em UPA, SAMU ou pronto-socorro. Esses plantões podem ser faturados pela mesma PJ, simplificando a contabilidade. O importante é que o CNAE permita tanto a atividade ambulatorial quanto a hospitalar.
Regime Tributário Recomendado
Para MFCs com faturamento entre R$ 10 mil e R$ 25 mil/mês, o Simples Nacional no Anexo III (com Fator R adequado) geralmente é a opção mais econômica. A alíquota efetiva fica entre 6% e 10%, comparada aos 27,5% que incidiriam como pessoa física. A chave é manter o pró-labore em nível que garanta Fator R ≥ 28%.
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